Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.585, DE 31 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.585, DE 31 DE AGOSTO DE 1870
Marca o vencimento do carcereiro da cadêa da nova villa do Paracurú, na Provincia do Ceará.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. O carcereiro da cadêa da nova villa do Paracurú terá o ordenado annual de 80$000.
O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Muritiba.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 478 Vol. 1 pt II (Publicação Original)