Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.585, DE 31 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.585, DE 31 DE AGOSTO DE 1870

Marca o vencimento do carcereiro da cadêa da nova villa do Paracurú, na Provincia do Ceará.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O carcereiro da cadêa da nova villa do Paracurú terá o ordenado annual de 80$000.

    O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Muritiba.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 478 Vol. 1 pt II (Publicação Original)