Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.583, DE 24 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.583, DE 24 DE AGOSTO DE 1870
Concede privilegio a Joaquim Thomaz de Brito para introduzir no Imperio machinas, movidas a vapor, para cortar e preparar rolhas de cortiça.
Attendendo ao que Me requereu Joaquim Thomaz de Brito, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos para introduzir no Imperio machinas, movidas a vapor, para cortar e preparar rolhas de cortiça; ficando esta concessão dependente da ulterior approvação do Poder Legislativo.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 473 Vol. 1 pt II (Publicação Original)