Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.580, DE 24 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.580, DE 24 DE AGOSTO DE 1870

Concede privilegio aos engenheiros Paulo José de Oliveira e Joaquim Pires Carneiro Monteiro, para a introducção das machinas e vehiculos do systema de R. W. Thomson's, em algumas Provincias do Imperio.

    Attendendo ao que Me requerêrão os engenheiros Paulo José de Oliveira e Joaquim Pires Carneiro Monteiro, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional: Hei por bem Conceder-lhes privilegio por 15 annos, para introduzirem nas Provincias de Pernambuco, Parahyba, Rio Grande do Norte e Ceará, as machinas de tracção, denominadas - R. W. Thomson's Patent Road Steamers - e os vehiculos de transporte de invenção do mesmo autor, sob as seguintes clausulas:

    1ª A introducção e uso das referidas machinas e vehiculos nas estradas das provincias, a que é circumscripto o privilegio concedido, verificar-se-hão dentro de tres annos, contados desta data, sob pena de caducidade da concessão.

    2ª A presente concessão fica dependente da ulterior approvação do Poder Legislativo, não podendo os concessionarios reclamar indemnização alguma, se, realizada a introducção e iniciado o serviço do novo systema de transporte dentro do prazo da clausula anterior, não fôr approvada definitivamente a mesma concessão.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 471 Vol. 1 pt II (Publicação Original)