Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.577, DE 23 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.577, DE 23 DE AGOSTO DE 1870
Crêa uma secção de batalhão de guardas nacionaes da reserva no Municipio de S. Miguel, da Provincia das Alagôas.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagoas, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creada no districto de S. Miguel e subordinada ao commando superior da guarda nacional do Municipio de Alagôas, da Provincia deste nome, uma secção de batalhão com tres companhias e a designação de segunda do serviço da reserva, a qual terá sua parada no lugar que fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da lei.
O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Muritiba.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 469 Vol. 1 pt II (Publicação Original)