Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.576, DE 23 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.576, DE 23 DE AGOSTO DE 1870

Crêa um batalhão de guardas nacionaes da reserva no Municipio de Alagôas, da Provincia deste nome.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado no Municipio de Alagôas, da Provincia deste nome, e subordinado ao commando superior da guarda nacional do referido municipio, um batalhão, com quatro companhias, e a designação de 2º do serviço da reserva, o qual terá a sua parada no lugar que fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da lei.

    O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Muritiba.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 468 Vol. 1 pt II (Publicação Original)