Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.573, DE 20 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.573, DE 20 DE AGOSTO DE 1870

Faz extensivo á armada o uso da medalha concedida ao exercito por Decreto nº 4560 de 6 do corrente mez.

    Hei por bem. Fazer extensivo aos officiaes da armada, classes annexas e ás praças dos differentes corpos de marinha e da marinhagem, que fizerão a campanha contra o governo do Paraguay, o uso da medalha concedida ao exercito por Decreto nº 4560 de 6 do corrente mez.

    O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Cotegipe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 462 Vol. 1 pt II (Publicação Original)