Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.569, DE 12 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.569, DE 12 DE AGOSTO DE 1870

Declara de primeira entrancia a Comarca da Lapa, creada na Provincia do Paraná.

    Hei por bem, em execução do art. 1º da Resolução nº 559 de 28 de Junho de 1850 e art. 7º do Regulamento nº 687 de 26 de Julho do mesmo anno, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica declarada de 1ª entrancia a Comarca da Lapa, ultimamente creada na Provincia do Paraná, pela Lei nº 212 de 30 de Março do corrente anno.

    O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Muritiba.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 440 Vol. 1 pt II (Publicação Original)