Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.567, DE 12 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.567, DE 12 DE AGOSTO DE 1870

Separa o termo de Santo Antonio de Sá do de Itaborahy, na Provincia do Rio de Janeiro, e crêa nelle o lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica separado o termo de Santo Antonio de Sá do de Itaborahy, na Provincia do Rio de Janeiro, e creado nelle o lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

    O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Muritiba.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 439 Vol. 1 pt II (Publicação Original)