Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.564, DE 8 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.564, DE 8 DE AGOSTO DE 1870

Crêa um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na Freguezia de S. Sebastião da Boa-Vista, da Provincia do Pará.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado na Freguezia de S. Sebastião da Boa Vista, da Provincia do Pará e subordinado ao commando superior da guarda nacional da Capital da mesma Provincia, um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de oitavo do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

    O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Muritiba.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 422 Vol. 1 pt II (Publicação Original)