Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.562, DE 8 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.562, DE 8 DE AGOSTO DE 1870

Autoriza o augmento do capital da companhia do Queimado.

    Attendendo ao que Me requereu a companhia do Queimado, devidamente representada e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 15 de Julho do corrente anno, Hei por bem Conceder-lhe autorização para elevar até a quantia de 1.200:000$ o capital fixado nos respectivos estatutos approvados pelo Decreto nº 3521 de 30 de Setembro de 1865.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 421 Vol. 1 pt II (Publicação Original)