Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.561, DE 8 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.561, DE 8 DE AGOSTO DE 1870
Concede aos vapores de propriedade de Robert Singlehurst & Comp. as vantagens de paquetes.
Usando da autorização que me confere o Decreto n. 803 de 20 de Setembro de 1854, Hei por bem Conceder aos vapores de propriedade de Robert Singlehurst & Comp. destinados á nova linha de navegação estabelecida entre Liverpool e as provincias do Pará, Maranhão e Ceará as vantagens de paquetes outorgadas aos da companhia - Liverpool, Brasil and River Plate Steam Navigation -, ficando sujeitos os concessionarios ás clausulas do Decreto nº 3800 de 9 de Fevereiro de 1867, e ao pagamento dos direitos de ancoragem, de expediente para o carvão necessario ao consumo dos seus vapores e dos que estão estabelecidos em beneficio das casas de caridade.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade a Imperator.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 420 Vol. 1 pt II (Publicação Original)