Legislação Informatizada - Decreto nº 456, de 21 de Agosto de 1847 - Publicação Original

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Decreto nº 456, de 21 de Agosto de 1847

Sancciona a Resolução da Assembléia Geral Legislativa, que approva as reformas concedidas ao Soldado Francisco Antonio de Oliveira, Cabo Paulino José de Aragão, e aos Soldados Manoel Roberto, João do Rosario, Manoel Joaquim de Oliveira, e José Antonio da Silveira.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Ficão approvadas as reformas concedidas, pelos Decretos de dez e doze de Abril de 1845, a saber: ao Soldado Francisco Antonio de Oliveira com trezentos réis diarios, e ao Cabo Paulino José de Aragão, e aos Soldados Manoel Roberto, João do Rosario, Manoel Joaquim de Oliveira, e José Antonio da Silveira com duzentos réis diarios a cada hum, em attencão a terem-se tornado invalidos por feridas recebidas em combate.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Antonio Manoel de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte hum de Agosto de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Manoel de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1847


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1847, Página 41 Vol. pt I (Publicação Original)