Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.557, DE 30 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.557, DE 30 DE JULHO DE 1870
Approva a substituição dos arts. 2º, 3º, 6ºe 7º dos estatutos da companhia de navegação por vapor na bahia do Rio de Janeiro e Nictheroy.
Attendendo ao que Me requereu a companhia de navegação por vapor na bahia do Rio de Janeiro e Nictheroy, devidamente representada e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 21 de Julho do anno passado, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 3 de Maio do mesmo anno, Hei por bem Approvar a substituição dos arts. 2º, 3º, 6º e 7º dos respectivos estatutos, a que se referem os Decretos ns. 2184 de 5 de Junho de 1858 e 2568 de 31 de Março de 1860, pela seguinte disposição:
A companhia poderá empregar na navegação barcas do systema que julgar mais conveniente, e as horas das viagens e todo o mais serviço serão estabelecidos em um regimento interno feito pela directoria sobre proposta da gerencia, ficando dependente da prévia approvação do Governo Imperial a execução desse regimento interno.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 416 Vol. 1 pt II (Publicação Original)