Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.555, DE 30 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.555, DE 30 DE JULHO DE 1870

Concede a Florencio Monteiro Peixoto privilegio por cinco annos para a machina de sua invenção destinada á sécca do café e do assucar.

    Attendendo ao que Me requereu Florencio Monteiro Peixoto, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional: Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos para a machina que diz ter inventado, destinada a sécca do café e do assucar.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 415 Vol. 1 pt II (Publicação Original)