Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.551, DE 22 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.551, DE 22 DE JULHO DE 1870

Crêa um comando superior de guardas nacionaes na Comarca de Caruarú, da Provincia de Pernambuco.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica desligada dos commandos superiores dos Municipios do Bonito e Garanhuns da Provincia de Pernambuco, a guarda nacional pertencente á Comarca de Caruarú, da mesma Provincia, e com dia creado um commando superior, formado do esquadrão de cavallaria nº 5, dos batalhões de infantaria nos 27 e 57 do serviço activo, e do batalhão da reserva nº 10.

    Art. 2º Ficão revogados nesta parte, os Decretos nos 1391 e 1403 de 24 de Maio e 1º de Julho de 1854, 4033 de 4 de Dezembro de 1867, e 4206 de 13 de Junho de 1868.

    O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado, interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e dous de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Muritiba.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 389 Vol. 1 pt II (Publicação Original)