Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.550, DE 22 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.550, DE 22 DE JULHO DE 1870

Altera a organização da guarda nacional dos Municipios de S. Borja e Itaqui Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Ficão reduzidos a seis companhias os corpos de cavallaria nos 38 e 39 da guarda nacional, organizados nos Municipios de S. Borja e Itaqui, da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e extincta a 3ª secção de batalhão de infantaria do serviço activo, cujas praças serão incorporadas ao 3º batalhão de infantaria do mesmo serviço, o qual ficará organizado no segundo daquelles Municipios; revogados nesta parte os Decretos nos 2371 de 5 de Março de 1859 e 3441 de 12 de Abril de 1865.

    Art. 2º Ficão creados nas villas de S. Luiz e S. Francisco de Assis, subordinados ao commando superior dos Municipios acima referidos, dous corpos de cavallaria com seis companhias cada um, e a numeração de 50 e 51, os quaes terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

    O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte dous de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Bardo de Muritiba.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 388 Vol. 1 pt II (Publicação Original)