Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.546, DE 9 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.546, DE 9 DE JULHO DE 1870

Concede ao bacharel Antonio Corrêa do Couto, permissão por dous annos para explorar ouro, cobre e outros mineraes nos morros da Prainha, Jassê, Cachipó e Cocaes, na Provincia de Mato Grosso.

    Attendendo ao que Me requereu o bacharel Antonio Corrêa do Couto, Hei por bem Conceder-lhe permissão por dous annos improrogaveis, contados desta data, para proceder á exploração de minas de ouro, cobre e outros mineraes nos morros da Prainha, Jassê, Cachipó e Cocaes, na Provincia de Mato Grosso, sob as seguintes clausulas:

    1ª Dentro do referido prazo o concessionario designará os lugares em que tiver de minerar, apresentando na Secretaria de Estado competente plantas geologicas e topographicas dos terrenos explorados com os perfis que demonstrem tanto quanto fôr possivel a superposição das camadas mineraes.

    A estes trabalhos acompanhará além de amostras dos mineraes e das variedades das camadas de terras, uma descripção minuciosa da possança das minas, dos terrenos de dominio publico ou particular, necessarios á exploração, com designação dos proprietarios, das edificações nelles existentes e do uso ou emprego a que são destinadas.

    Outrosim, indicará qual o meio mais apropriado para o transporte dos productos da mineração e qual a distancia entre cada uma das minas, e os povoados mais proximos.

    2ª Satisfeitas as exigencias da clausula 1ª, ser-lhe-hão concedidas até cinco datas mineraes de 141.750 braças quadradas, por espaço de 30 annos, conforme os meios que o concessionario provar que terá de empregar effectivamente sob as condições annexas ao Decreto n. 3049 de 6 de Fevereiro de 1863, no que forem applicaveis ás especies de mineração que lhe tiverem de ser facultadas, e quaesquer outras que o Governo Imperial julgar conveniente impôr no acto da concessão em beneficio dos interesses publicos e da policia das minas.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 381 Vol. 1 pt II (Publicação Original)