Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.545, DE 9 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.545, DE 9 DE JULHO DE 1870
Proroga por mais cinco annos o prazo marcado a José Jacomo Tasso para a exploração de mineraes nos sertões limitrophes das Provincias da Parahyba e Pernambuco.
Attendendo ao que Me requereu José Jacomo Tasso, Hei por bem Prorogar por mais cinco annos, contados desta data, o prazo que lhe foi marcado nos Decretos nos 2444 de 27 de Julho de 1859 e 3260 de 28 de Abril de 1864, para a exploração de ouro e outros mineraes nos sertões limitrophes das Provincias da Parahyba e Pernambuco.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 380 Vol. 1 pt II (Publicação Original)