Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.544, DE 9 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.544, DE 9 DE JULHO DE 1870

Declara de nenhum effeito os Decretos nos 3706 de 26 de Setembro de 1866 e 4255 de 25 de Setembro de 1868.

    Tendo expirado no dia 26 de Maio findo o prazo marcado a Augusto Teixeira Coimbra e Richard Francis Burton para a exploração de chumbo e outros mineraes na Freguezia do Yporanga, na Provincia de S. Paulo, sob as clausulas dos Decretos nos 3706 de 26 de Setembro de 1866 e 4255 de 25 de Setembro de 1868, Hei por bem Declarar de nenhum effeito os mencionados Decretos.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 380 Vol. 1 pt II (Publicação Original)