Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.543, DE 9 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.543, DE 9 DE JULHO DE 1870
Regula as substituições entre os diversos membros do magisterio da Escola de Marinha, e explica os vencimentos, que nesse caso lhes competem.
Constando o pessoal do magisterio da Escola de Marinha do numero strictamente necessario, para funccionarem as diversas cadeiras e aulas, e resultando dessa circumstancia dificuldades ao regular proseguimento do ensino, nos casos inevitaveis de impedimento de alguns dos membros do mesmo magisterio, os quaes, segundo disposições em vigor, não podem accumular serviços lectivos, sem a correspondente retribuição em os seus vencimentos; ouvido o Conselho Naval, Hei por bem Decretar o seguinte:
1º O oppositor ou adjunto, que reger cadeira ou aula, terá direito aos vencimentos de lente ou professor.
2º O lente, oppositor ou professor, que reger duas cadeiras ou aulas, simultaneamente, perceberá com os vencimentos do exercicio effectivo, a gratificação de interino.
3º O lente, que reger cadeira, e simultaneamente, na fórma do art. 98 do regulamento do 1º de Maio de 1858, repetir as materias por elle mesmo explicadas, achando-se impedido o oppositor, perceberá, além dos vencimentos do primeiro emprego, a gratificação do segundo.
4º O oppositor ou adjunto, que reger cadeira ou aula, e ao mesmo tempo desempenhar os deveres do seu privativo exercicio, terá direito á gratificação desse mesmo exercicio, accumulada aos vencimentos da cadeira ou aula.
5º A accumulacão dos vencimentos subsistirá com a do exercicio, e só terá lugar por autorização do Ministro da Marinha.
O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Cotegipe.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 379 Vol. 1 pt II (Publicação Original)