Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.538, DE 11 DE JUNHO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.538, DE 11 DE JUNHO DE 1870

Autoriza o augmento do capital da companhia de illuminação a gaz do Maranhão.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia de illuminação a gaz do Maranhão devidamente representada e tendo ouvido o parecer da Secção dos Negocios do lmperio do Conselho de Estado exarado em Consulta de 7 do mez passado: Hei por bem Conceder-lhe permissão para elevar o respectivo capital de 400:000$ a 550:000$, ficando de nenhum effeito o Decreto n. 3563 de 16 de Dezembro de 1865.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho; Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e. faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em onze de junho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 326 Vol. 1 pt II (Publicação Original)