Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.534, DE 4 DE JUNHO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.534, DE 4 DE JUNHO DE 1870
Concede autorização á companhia ingleza de seguros «The Commercial Union Assurance Company» para estabelecer agencias nas Capitaes das Provincias da Bahia e Pernambuco.
Attendendo ao que Me requereu a companhia ingleza de seguros «The Commercial Union AssuranceCompany,» devidamente representada e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 25 do mez passado, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 27 do mez anterior, Hei por bem Conceder-lhe autorização para estabelecer agencias nas capitaes das Provincias da Bahia e Pernambuco, sob as clausulas do Decreto n. 4497 de 26 de Março do corrente anno.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quatro de Junho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 307 Vol. 1 pt II (Publicação Original)