Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.526, DE 13 DE MAIO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.526, DE 13 DE MAIO DE 1870

Renova a autorização concedida ao Desembargador Polycarpo Lopes de Leão e Nathaniel Plant, para procederem á exploração de mineraes em varias Comarcas da Provincia do Maranhão.

    Attendendo ao que Me representárão o Desembargador Polycarpo Lopes de Leão e Nathaniel Plant, Hei por bem renovar a autorização que lhes foi concedida para explorarem minas de schistos bituminosos e outros mineraes nas Comarcas da Capital, Rosario, Vianna e Alto Mearim, da Provincia do Maranhão, sob as clausulas do Decreto n. 3804 de 20 de Fevereiro de 1867; devendo ser contados da data do presente Decreto os prazos fixados para a execução dos respectivos trabalhos.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Maio de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 281 Vol. 1 pt II (Publicação Original)