Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.522, DE 13 DE MAIO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.522, DE 13 DE MAIO DE 1870
Concede a Alfredo Casimiro de Vasconcellos e Silva, permissão por dous annos para explorar carvão de pedra no Municipio de S. Fidelis, Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo ao que Me requereu o Engenheiro Civil Alfredo Casimiro de Vasconcellos e Silva, Hei por bem Conceder-lhe permissão, por dous annos improrogaveis, contados desta data, para proceder á exploração de minas de carvão de pedra no Municipio de S. Fidelis, na Provincia do Rio de Janeiro, sob as seguintes clausulas:
1a Dentro do referido prazo o concessionario designará os lugares em que tiver de minerar, apresentando na Secretaria de Estado competente, plantas geologicas e topographicas dos terrenos explorados com os perfis que demonstrem, tanto quanto fôr possível, a superposição das camadas carboniferas. A estes trabalhos acompanhará, além de amostras do mineral e das variedades das camadas de terras, uma descripção minuciosa da possança das minas e dos terrenos de dominio publico ou particular, necessarios á exploração, com designação dos proprietarios, das edificações nelles existentes, e do uso ou emprego a que são destinadas.
Outrosim indicará qual o meio mais apropriado para o transporte dos productos da mineração , e qual a distancia entre cada uma das minas e os povoados mais proximos.
2ª Satisfeitas as exigencias da clausula 1ª, ser-lhe-hão concedidas até cinco datas mineraes de 141.750 braças quadradas por espaço de trinta annos, conforme os meios que o concessionario provar que terá de empregar effectivamente, sob as condições annexas ao Decreto nº 3040 de 6 de Fevereiro de 1863, no que forem applicaveis á especie de mineração que lhe fôr concedida, e quaesquer outras que o Governo Imperial julgar conveniente impôr no acto da concessão em beneficio dos interesses publicos e da policia das minas.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Maio de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 273 Vol. 1 pt II (Publicação Original)