Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.519, DE 28 DE ABRIL DE 1870 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.519, DE 28 DE ABRIL DE 1870

Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar de 103:020$878, para fazer face ás despezas com a verba - llluminação publica -, pertencente ao exercicio de 1869 - 1870.

     Sendo insufficiente a quantia votada no § 9º art. 8º da Lei de Orçamento nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, mandada vigorar no actual exercicio de 1869 - 1870 pela Resolução Legislativa de 20 de Outubro de 1869, e tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros: Hei por bem, de conformidade com o art. 4º, § 2º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e do art. 12, da de nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar de 103:020$878, para fazer face ás despezas com a verba - Illuminação publica -, pertencente ao dito exercicio de 1869 - 1870, como se vê da demonstrarão junta; levando-se este acto ao conhecimento do poder legislativo em sua proxima reunião.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Abril de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Demonstração da despeza com a verba - Illuminação Publica - pertencente ao exercicio de 1869 - 1870, a que se refere o decreto desta data.

    

§ 9º ART. 8º DA LEI Nº 1507 DE 26 DE SETEMBRO DE 1867 CAMBIO NUMERO DE HORAS PAGAMENTO SEGUNDO OS CAMBIOS TOTAL
    h. m.    
Nas ruas e praças da Cidade 1869 Julho 18 5/8 1.768.251 44 69:211$033  
    Agosto 19 1/4 1.689.209 36 63:970$586  
    Setembro 19 1/8 1.543.933 52 58:851$125  
    Outubro 19 1.487.268 30 57:064$144  
    Novembro 19 5/8 1.353.253 12 50:258$615  
    Dezembro 19 7/8 1.352.073 14 49:593$027  
  1870 Janeiro » 1.365.052 52 50:069$108  
    Fevereiro » 1.302.346 4 47:769$069  
    Março 21 1/2 1.551.487 36 52:001$607  
Despeza que se terá de pagar até o fim do exercicio, inclusive a differença de cambio. Aproximadamente 156:000$000 654:798$314
Consumo do Passeio Publico.    
Despeza feita de Julho a Novembro, inclusive o cambio, e o pagamento ao encarregado da mesma iluminação 1:243$209  
Dita que se terá de pagar até o fim do exercicio 1:026$989 2:270$198
Idem feita com 20 combustores do Jardim da Praça da Constituição de Julho a Março, inclusive differença de cambio 1:037$310  
Idem por fazer até o fim do exercicio 324$000 1:361$310
Idem feita com a remoção de combustores de uns para outros pontos da Cidade 472$500 472$500
Despeza que se terá de fazer com este mesmo serviço até o fim do exercicio 350$000 350$000
Iluminação a azeite.    
Importancia paga ao pessoal empregado nesta illuminação, até Março 5:436$636  
Idem com o material para a mesma 4:951$200  
Idem que se terá de fazer com o pessoal, até o fim do exercicio 1:920$000  
Idem com o material 1:620$000 13:927$836
  673:180$158
Credito da Lei 570:159$280
Deficit 103:020$878

    Palacio do Rio de Janeiro, em 28 de Abril de 1870. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 262 Vol. 1 pt II (Publicação Original)