Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.518, DE 28 DE ABRIL DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.518, DE 28 DE ABRIL DE 1870

Proroga por mais um anno o prazo concedido pela condição 13ª do Decreto n. 3024 de 3 de Agosto de 1867, a Cunha Plant & Comp., para a incorporação da companhia emprezaria da via ferrea, ou tram-road da cidade do Rio Grande aos terrenos carboniferos do Candiota, na provinda de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que Me requerêrão Cunha Plant & Comp.: Hei por bem prorogar por espaço de mais um anno o prazo concedido na condição 13ª do Decreto n. 3924 de 3 de Agosto de 1867, para incorporação da companhia, que tem de realizar a construcção de uma estrada de ferro pelo modo mais economico, ou de um tram-road, partindo da cidade do Rio Grande até os terrenos carboniferos do Candiota, na provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Abril de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 261 Vol. 1 pt II (Publicação Original)