Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.517, DE 28 DE ABRIL DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.517, DE 28 DE ABRIL DE 1870
Approva a alteração feita no art. 16 dos estatutos da companhia de seguros contra fogo Argos Fluminense.
Attendendo ao que Me requereu a companhia de seguros contra fogo Argos Fluminense, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro e devidamente representada, e Tendo ouvido o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 28 do mez passado, Hei por bem permittir que o art. 16 dos estatutos, que baixarão com o Decreto n. 2079 de 16 de Janeiro de 1858, seja substituido pela seguinte disposição: cada um dos directores terá em remuneração de seu trabalho o honorario de 3:600$000 por anno e mais 6 % dos dividendos que se fizerem, repartidos em partes iguaes pelos tres directores.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Abril de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 260 Vol. 1 pt II (Publicação Original)