Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.516, DE 28 DE ABRIL DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.516, DE 28 DE ABRIL DE 1870
Declara nulla a concessão feita ao finado Visconde de Maranguape pelos Decretos ns. 887 de 18 de Dezembro de 1851 e 1319 de 31 de Janeiro de 1854, e transferida aos seus herdeiros pelo Decreto n. 3351 A de 29 de Novembro de 1864.
Não tendo sido organizada dentro do prazo marcado na clausula 1ª do Decreto n. 3351 A de 29 de Novembro de 1864 a companhia que devia encarregar-se da exploração e lavra dos mineraes existentes no Rio Grande ou Araguaya, comprehendidos os affluentes, tanto na provincia de Mato Grosso como na de Goyaz, e igualmente das minas de cobre do rio Jaurú, Hei por bem Declarar nulla a concessão feita ao finado Visconde de Maranguape pelos Decretos ns. 887 de 18 de Dezembro de 1851 e 1319 de 31 de Janeiro de 1854, e transferida aos seus herdeiros pelo citado Decreto n. 3351 A de 29 de Novembro de 1864.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Abril de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do lmperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 260 Vol. 1 pt II (Publicação Original)