Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.512, DE 27 DE ABRIL DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.512, DE 27 DE ABRIL DE 1870

Fixa a taxa de cinco por cento para a amortização das notas do Banco do Brasil no anno bancario de 1869 - 1870.

    Não estando ainda fixado o quanto a resgatar das notas do Banco do Brasil, de que trata o § 6º do art. 1º da Lei n. 1349 de 12 de Setembro de 1866, e Attendendo ao que Me representou a directoria do mesmo Banco: Hei por bem fixar a taxa de cinco por cento para a amortização relativa ao anno bancario de 1869 - 1870.

    O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte sete de Abril de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de Itaborahy.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 248 Vol. 1 pt II (Publicação Original)