Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.506, DE 9 DE ABRIL DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.506, DE 9 DE ABRIL DE 1870

Renova o prazo da autorização concedida á Companhia de Seguros - Garantia - da Cidade do Porto, para estender suas operações ao Imperio.

    Attendendo ao que Me requerêrão os negociantes Carvalho & Rodrigues, incumbidos, na praça da Bahia, da agencia da Companhia de Seguros - Garantia - da Cidade do Porto, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 2 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 12 de Fevereiro ultimo; Hei por bem Renovar, por seis annos contados desta data, o prazo da autorização concedida á mencionada Companhia para estender suas operações ao Imperio, ficando em seu inteiro vigor as clausulas do Decreto nº 2905 de 16 de Abril de 1862.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Abril de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 226 Vol. 1 pt II (Publicação Original)