Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.504, DE 2 DE ABRIL DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.504, DE 2 DE ABRIL DE 1870

Extingue a Junta de Justiça Militar creada provisoriamente na Provincia do Rio Grande do Sul pelo Decreto nº 3499 de 8 de Julho de 1865.

    Hei por bem extinguir a Junta de Justiça Militar, creada provisoriamente na Provincia do Rio Grande do Sul pelo Decreto nº 3499 de 8 de Julho de 1865, e que passou a funccionar junto ao Exercito em operações no Paraguay, devendo os processos, que estiverem pendendo de seu julgamento, ser remettidos ao Conselho Supremo Militar de Justiça nesta Côrte.

    O Barão de Muritiba, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

    Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Abril de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Muritiba.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 197 Vol. 1 pt II (Publicação Original)