Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.504, DE 2 DE ABRIL DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.504, DE 2 DE ABRIL DE 1870
Extingue a Junta de Justiça Militar creada provisoriamente na Provincia do Rio Grande do Sul pelo Decreto nº 3499 de 8 de Julho de 1865.
Hei por bem extinguir a Junta de Justiça Militar, creada provisoriamente na Provincia do Rio Grande do Sul pelo Decreto nº 3499 de 8 de Julho de 1865, e que passou a funccionar junto ao Exercito em operações no Paraguay, devendo os processos, que estiverem pendendo de seu julgamento, ser remettidos ao Conselho Supremo Militar de Justiça nesta Côrte.
O Barão de Muritiba, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Abril de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Muritiba.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 197 Vol. 1 pt II (Publicação Original)