Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.503, DE 2 DE ABRIL DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.503, DE 2 DE ABRIL DE 1870
Concede perdão ao Imperial Marinheiro José Coelho ele Carvalho Dias, Condemnado pelo supposto crime de deserção.
Attendendo ao que Me representou o Imperial Marinheiro José Coelho de Carvalho Dias, condemnado a um anno de prisão com trabalho pelo crime de deserção, em que parecera incorrer, por ter estado ausente da guarnição da corveta Nictheroy, a que pertencia, o prazo marcado para qualificação de tal crime,verificando-se, depois de dada a respectiva sentença, que esta ausencia não fora voluntaria, porque o sobre-dito Imperial Marinheiro tinha sido recrutado pelas Autoridades da Republica Oriental do Uruguay, e obrigado á assentar praça em um dos corpos do exercito da mesma Republica: Hei por bem Perdoar-lhe a pena, que lhe foi imposta, em vista das circunstancias referidas.
O Barão de Cotegipe, Senador do Imperio, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Abril de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Cotegipe.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 196 Vol. 1 pt II (Publicação Original)