Legislação Informatizada - Decreto nº 450, de 22 de Julho de 1847 - Publicação Original

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Decreto nº 450, de 22 de Julho de 1847

Sanccionando a Resolução da Assembléia Geral Legislativa, que approva a Pensão concedida a Maria Jesuina da Silva.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a Pensão concedida, por Decreto de 17 de Fevereiro de 1845, a Maria Jesuina da Silva, viuva do Guarda Nacional João Manoel da Silva, morto em combate na Venda Grande, na Provincia de São Paulo, a saber, o soldo e etape de huma praça do Exercito, estimado em duzentos e quarenta réis diarios.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Antonio Manoel de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Julho de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Manoel de Mello.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1847


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1847, Página 35 Vol. pt I (Publicação Original)