Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45, DE 6 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 45, DE 6 DE OUTUBRO DE 1835

Approva a Tença de 300$000, concedida a D. Carlota Joaquina Luiza Pereira da Silva Gama Lobo.

     A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
     Artigo unico. Fica approvada a Tença de trezentos mil réis, concedida a D. Carlota Joaquina Luiza Pereira da Silva Gama Lobo pela Resolução de 6 de Outubro de 1828, em remuneração dos serviços de seu pai, o Brigadeiro effectivo Manoel Joaquim Pereira da Silva.
     Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 51 Vol. 1 (Publicação Original)