Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 45, DE 6 DE OUTUBRO DE 1835
EMENTA: Approva a Tença de 300$000, concedida a D. Carlota Joaquina Luiza Pereira da Silva Gama Lobo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 51 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
Tença = Pensão periódica, ordinariamente em dinheiro, que alguém recebe do Estado, ou de particular, para seu sustento. Manoel Joaquim Pereira da Silva
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA -Filha -Brigadeiro - Aprovação