Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45, DE 26 DE MARÇO DE 1840 - Publicação Original

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DECRETO Nº 45, DE 26 DE MARÇO DE 1840

Dando ás Companhias fixas a denominação de Corpo de Imperiaes Marinheiros, e ao respectivo Commandante a de Commandante Superior.

O Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem, que d'ora em diante as Companhias fixas de Marinheiros, creadas por Decreto de vinte dous de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, tenhão a denominação de Corpo de Imperiaes Marinheiros; e o respectivo Commandante Geral a de Commandante Superior.

     Jacintho Roque de Sena Pereira, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Março de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Jacintho Roque de Sena Pereira.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1840


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 23 Vol. 1pt II (Publicação Original)