Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45, DE 15 DE OUTUBRO DE 1836 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 45, DE 15 DE OUTUBRO DE 1836
Approvando a Pensão concedida a D. Thereza Delfina Rita de Lemos e Amaral.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Pensão annual de trezentos mil réis, concedida por Decreto do primeiro de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, a D. Thereza Delfina Rita de Lemos e Amaral.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 28 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)