Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.499, DE 2 DE ABRIL DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.499, DE 2 DE ABRIL DE 1870

Altera os direitos taxados em diversos artigos da Tarifa das Alfandegas.

    Hei por bem, Usando da autorização concedida no § 9º do art. 1º do Decreto nº 1750 de 20 de Outubro de 1869, Ordenar que na Tarifa das Alfandegas, actualmente em vigor, se fação as alterações que com este baixão, assignadas pelo Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Abril de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de Itaborahy.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 178 Vol. 1 pt II (Publicação Original)