Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.496, DE 26 DE MARÇO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.496, DE 26 DE MARÇO DE 1870

Concede ao Dr. Joaquim Moutinho dos Santos privilegio para os melhoramentos que realisou nos apparelhos de sua invenção, destinados á extincção da formiga-saúva.

    Attendendo ao que Me requereu o Dr. Joaquim Moutinho dos Santos, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional; Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, para os melhoramentos que realisou em seus apparelhos, destinados á extincção da formiga-saúva-, privilegiados pelo Decreto nº 2682 de 3 de Novembro de 1860.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte seis de Março de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 176 Vol. 1 pt II (Publicação Original)