Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.490, DE 22 DE MARÇO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.490, DE 22 DE MARÇO DE 1870
Concede privilegio a João Luiz Loth para o fabrico e venda de colchões, almofadas ou coxins elasticos, de um systema de sua invenção.
Attendendo ao que Me requereu João Luiz Loth, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos, para fabricar e vender colchões, almofadas ou coxins elasticos de um systema de sua invenção.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e dous de Março de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 141 Vol. 1 pt II (Publicação Original)