Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.489, DE 22 DE MARÇO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.489, DE 22 DE MARÇO DE 1870
Renova o prazo do privilegio e a subvenção concedidos á Associação Sergipense pelo Decreto nº 1457 de 14 de Outubro de 1854.
Attendendo ao que Me requereu a Associação Sergipense, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 25 do mez ultimo, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 10 do referido mez: Hei por bem Conceder á mesma Associação renovação por dez annos, contados da presente data, do privilegio e da subvenção para o serviço de reboque por vapor nas barras da Provincia de Sergipe, sob as condições e clausulas constantes do Decreto nº 1457 de 14 de Outubro de 1854, com a seguinte modificação:
O privilegio renovado não excluirá o serviço de reboque de embarcações feito por emprezas que tenhão sido organizadas, e estejão effectivamente funccionando em alguma das barras da referida Provincia depois do dia 5 de Maio de 1868, em que terminou a concessão primitiva.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e dous de Março de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 140 Vol. 1 pt II (Publicação Original)