Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.486, DE 10 DE MARÇO DE 1870 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.486, DE 10 DE MARÇO DE 1870

Eleva á categoria de batalhão a secção de batalhão nº 16 do serviço da reserva, organizado no districto de Itapeva da Faxina, na Provincia de S. Paulo.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão com quatro companhias, e a numeração de 12, do serviço da reserva, a secção de batalhão nº 16, organizada no districto de Itapeva da Faxina, na Provincia de S. Paulo; revogado o Decreto nº 3273 de 20 de Maio de 1864.

    Joaquim Octavio Nebias, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Março de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Joaquim Octavio Nebias.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 132 Vol. 1 pt II (Publicação Original)