Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.479, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.479, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1870

Concede privilegio a Ulysses Humbert Ramus para fabricar e vender no Imperio relogios de sua invenção.

    Attendendo ao que Me requereu Ulysses Humbert Ramus, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para fabricar e vender no Imperio os relogios que declarou ter inventado, e que denomina de corda invisivel, com systema de agulhas e mecanismo de acertar.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Fevereiro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 122 Vol. 1 pt II (Publicação Original)