Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.478, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1870 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.478, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1870
Altera a disposição do art. 9º dos Estatutos da sociedade Pharmaceutica Brasileira, approvados pelo Decreto nº 4454 de 12 de Janeiro ultimo.
Attendendo ao que representou a sociedade Pharmaceutica Brasileira, Hei por bem que se altere a disposição do art. 9º dos Estatutos da mesma sociedade, approvados pelo Decreto nº 4454 de 12 de Janeiro ultimo, acrescentando-se depois da palavra - pharmaceuticos - as seguintes - e medicos.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Fevereiro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 121 Vol. 1 pt II (Publicação Original)