Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.474, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.474, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1870

Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de 2.407:220$487, para occorrer ás despezas com a estrada de ferro de D. Pedro II, no exercicio de 1869-1870.

    Sendo insufficiente a consignação votada no § 11 do art. 8º da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867 para as despezas da verba - Estrada de ferro de D. Pedro II, - no exercicio de 1869 - 1870: Hei por bem na conformidade do § 3º art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e ouvindo o Conselho de Ministros, abrir um credito extraordinario de 2.407:220$467, para a mencionada verba; devendo esta medida ser levada opportunamente ao conhecimento da Assembléa Geral.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Fevereiro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

N.1

Demonstração da despeza realizada com a estrada de ferro de D. Pedro II, durante o primeiro semestre do exercicio de 1869 - 1870

Credito votado 2.000:000$000
Despeza effectuada no Brasil      
Com a 1º divisão:      
Pessoal da administração central 23:279$111    
Almoxarifado, material para diversos serviços 242:469$995    
    268:719$139  
Com a 2ª divisão:      
Trafego Pessoal 671:157$386    
  Obras novas 42:544$222    
    713:701$608  
Com a 3ª divisão:      
Pessoal de engenahria 66:516$219    
Prolongamento da estrada 425:296$787    
    491:803$006  
Fretes, descargas, etc 71:086$835  
Despezas diversas 13:919$876  
Encomendas feitas para Londres    
Importancia do credito posto na delegaciado thesouro em Londres, incluida a differença de cambio (a 19 d.) como consta da demonstração do mesmo thesouro, para as encomendas autorizadas por avisos deste ministerio, a saber:      
De 7 de Julho de 1869 £ 48.000,00 606:315$792    
De 4 de Agosto de dito 141:500$ 204:078$048    
De 10 de Agosto dito 620$ 881$053    
De 13 de Agosto dito 50:000$ 71:052$631    
Se 27 de Agosto dito 148:000$ 210:315$790    
De 29 de Agosto dito £ 10.000,00 126:315$789    
    1.215:690$003  
      2.775:220$467
    Deficit 775:220$467

    Palacio do Rio de Janeiro, em 14 de Fevereiro de 1870. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

N. 2

Demonstração da despeza que se tem fazer com a estrada de ferro de D. Pedro II, durante o segundo semestre do exercicio de 1869 - 1870

  Pedido pela directoria Concedido  
Excesso de despeza no 1º semestre     775:220$467
Despeza a effectuar:      
No Brasil.      
Com a 1º divisão:      
Pessoal da administração central 27:000$000 26:000$000  
Almoxarifado,material para todos os serviços. 350:000$000 240:000$000 266:0000$000
Com a 2ª divisão:      
Trafego Pessoal 800:000$000 670:000$000  
  Obras novas 260:000$000 50:000$000 720:000$000
Com a 3ª Divisão:      
Pessoal de engenharia 80:000$000 66:000$000  
Prolongamento da estrada 1.000:000$000 400:000$000 466:000$000
Fretes,descargas, etc. 100:000$000 70:000$000  
Despezas diversas 15:000$000 10:000$000 80:000$000
Em Londres      
Material necesario para o serviço da estrada, trilhos, etc 250:000$000 100:000$000 100:000$000
  2.822:000$000 1.632:000$000 2.407:220$467

    Palacio do Rio de Janeiro, em 14 de Fevereiro de 1870.- Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 91 Vol. 1 pt II (Publicação Original)