Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.474, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1870

EMENTA: Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de 2.407:220$487, para occorrer ás despezas com a estrada de ferro de D. Pedro II, no exercicio de 1869-1870.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 91 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1870 - Império (1822-1889) - Despesa - Receita
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas (1860-1891) - Recursos orçamentários - Unidade orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária