Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.471, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.471, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1870

Marca o ordenado do Promotor Publico da comarca do Rio Pardo, ultimamente restaurada na Provincia de Minas Geraes.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 800$000 ao Promotor Publico da comarca do Rio Pardo, ultimamente restaurada pela Assembléa Legislativa da Provincia de Minas Geraes.

    Joaquim Octavio Nebias, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, aos dez de Fevereiro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Joaquim Octavio Nebias.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 79 Vol. 1 pt II (Publicação Original)