Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.471, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.471, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1870
Marca o ordenado do Promotor Publico da comarca do Rio Pardo, ultimamente restaurada na Provincia de Minas Geraes.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 800$000 ao Promotor Publico da comarca do Rio Pardo, ultimamente restaurada pela Assembléa Legislativa da Provincia de Minas Geraes.
Joaquim Octavio Nebias, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, aos dez de Fevereiro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Octavio Nebias.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 79 Vol. 1 pt II (Publicação Original)