Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.465, DE 29 DE JANEIRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.465, DE 29 DE JANEIRO DE 1870

Faz alterações ao Decreto nº 4308 de 30 de Dezembro de 1868, que orça a receita e fixa a despeza da Camara Municipal da Côrte para o anno de 1869, além das que já forão feitas pelos Decretos nº 4381 de 16 de Junho, nº 4408 do 1º e nº 4415 de Setembro e nº 4437 de 27 de Novembro de 1869.

    Attendendo ao que representou a Illma. Camara Municipal sobre a necessidade de ser reduzida alguma das consignações da verba - Differentes obras - para elevar-se a quantia destinada á de - Custas a que está sujeito o cofre municipal - : Hei por bem, na conformidade do art. 23 da Lei nº 108 de 26 de Maio de 1840 e art. 12 do Decreto nº 4309 de 31 de Dezembro de 1868, alterar, dentro do credito da receita ordinaria, o orçamento da Illma. Camara Municipal para o referido exercicio de 1869, pelo modo seguinte:

    Decretos nº 4308 de 30 de Dezembro de 1868 art. 2º; nº 4381 de 16 de Junho, n. 4408 do 1º e nº 4415 de 25 de Setembro de 1869.

    § 8º - Diferentes obras - Fica reduzido a 269:752$893; transportada do saldo da consignação de - Pontes e pontilhões - a quantia de 500$000 - para o

    § 10. - Custas a que está sujeito o cofre municipal - o qual fica elevado a 10:500$000.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Janeiro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do lmperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 53 Vol. 1 pt II (Publicação Original)