Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.464, DE 29 DE JANEIRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.464, DE 29 DE JANEIRO DE 1870
Extingue as companhias avulsas de cavallaria e artilharia da guarda nacional organisadas no Municipio da capital da Provincia de Minas Geraes, e crêa um batalhão de infantaria.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Ficão extinctas as companhias de cavallaria e artilharia da guarda nacional, organisadas no Municipio da capital da Provincia de Minas Geraes; revogados os Decretos nos 4294 e 4296 de 11 de Dezembro de 1868.
Art. 2º Fica creado um batalhão de infantaria com quatro companhias, e a numeração de 71 do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.
Joaquim Otavio Nebias, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Janeiro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Octavio Nebias.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 52 Vol. 1 pt II (Publicação Original)