Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.461, DE 27 DE JANEIRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.461, DE 27 DE JANEIRO DE 1870
Concede ao Dr. Antonio de Castro Lopes autorisação para incorporar uma companhia que denomina - Empreza Predial.
Attendendo ao que Me requereu o Dr. Antonio de Castro Lopes, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 15 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 13 de Novembro do anno proximo findo; Hei por bem Conceder-lhe autorisação para incorporar uma companhia que denomina - Empreza Predial - sob as seguintes bases:
1ª A companhia terá por fim adiantar dinheiro a quem quizer ser proprietario de casas, mediante as condições que forem approvadas nos estatutos que apresentar á approvação do Governo.
2ª Para realizar este fim o fundo social da companhia será de 2.000:000$000, dividido em 10.000 acções de 200$000 cada uma, realizaveis em prestações.
3ª A companhia deverá estar organisada dentro de dous annos contados desta data e funccionará na capital do Imperio.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte sete de Janeiro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 48 Vol. 1 pt II (Publicação Original)